Acórdão nº 0536/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Octubre de 2007

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Resumen


I - As obrigações de entrega das contribuições para a segurança social, quer a parte devida pelas entidades patronais quer a parte devida pelos trabalhadores, e de entrega das declarações de remunerações, por parte das entidades empregadoras, devem ser realizadas no mesmo prazo, isto é, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito - o do exercício da actividade profissional dos trabalhadores - e não até ao dia 15 do mês seguinte ao do pagamento.

II - O não pagamento das contribuições no prazo referido em 1. determina a obrigação de juros moratórios.

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Extracto


Acórdão nº 0536/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Octubre de 2007

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: I - A..., SA, com sede no lugar de ..., freguesia de Ronfe, concelho de Guimarães, veio impugnar judicialmente a liquidação de juros de mora efectuada pela Segurança Social e referente aos meses de Outubro, Novembro, Dezembro e subsídio de Natal de 2003 e Janeiro, Fevereiro e Março de 2004.

Por sentença do Mmo. Juiz do TAF de Braga foi a impugnação judicial deduzida julgada parcialmente procedente.

Não se conformando com tal decisão, dela vem a impugnante interpor recurso para este Tribunal, formulando as seguintes conclusões: 1.ª- O entendimento prolatado na douta sentença em crise no sentido de que as contribuições da entidade patronal (23,75%) são devidas aquando do vencimento dos salários dos trabalhadores é incompatível com os princípios, direitos e regimes consagrados no Contrato Colectivo de Trabalho à data em vigor, n...

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