Acórdão nº 0526/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Noviembre de 2007

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Resumen


A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença da 1.ª instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - artigo 26.º, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

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Extracto


Acórdão nº 0526/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Noviembre de 2007

Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: A... vem recorrer da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel que julgou improcedente a impugnação judicial que deduzira contra a liquidação adicional de IRS, referente ao ano de 2002, no montante de € 4.119,95.

Fundamentou-se a decisão em que "tendo o impugnante sido contratado em 22/2/2001 e 11/2/2002 para trabalhar em locais onde a "B..." lho indicasse, não poderia ter havido deslocação do domicílio necessário a partir do momento em que vai trabalhar para Angola, em 22/2/2002", uma vez que era este, nos termos das cl...

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