Acórdão nº 0647/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Noviembre de 2007
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Resumen
Em processo de impugnação judicial, a hipótese de caducidade do direito de liquidar, nos termos do artigo 45.º da Lei Geral Tributária, justificará a decisão de anulação da liquidação, por ilegalidade, mas não fundamenta a decisão de «extinguir a instância, por manifesta inutilidade da lide».
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Extracto
Acórdão nº 0647/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Noviembre de 2007
1.1"A..., Lda" vem interpor recurso da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa que, nos presentes autos de impugnação judicial «do acto tributário de liquidação de retenções na fonte de IRS com o n° 2005 6410004173, relativo ao ano de 2001, no montante de € 20.836,39 e, bem assim, do acto tributário de liquidação dos correspondente juros compensatórios, no montante de € 4.658,46», «se decide extinguir a instância, por manifesta inutilidade da lide».
1.2 Em alegação, a recorrente formula as seguintes conclusões. a) Na decisão ora questionada entendeu-se que, por se ter verificado que a recorrente havia sido notificada da liquidação para além do prazo que a DGCI dispunha para o fazer, havia caducado o direito à liquidação e, em consequência de tal, decidiu-...Ver el contenido completo de este documento
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