Acórdão nº 0795/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Diciembre de 2007

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Resumen


I - Se o oponente foi citado, após reversão, em três execuções que não estão apensas deve ele deduzir oposições autónomas e não uma única oposição, mesmo que os fundamentos da reversão sejam os mesmos, os fundamentos de facto e direito sejam também os mesmos e as testemunhas indicadas sejam igualmente as mesmas.

II - Apresentando o oponente uma única oposição, abrangendo as três execuções, ocorre uma excepção dilatória, que conduz à absolvição da instância.

III - Mas pode o oponente prevalecer-se do disposto no art. 289º do CPC, nos termos, no prazo e com as consequências previstas no n. 2 do citado normativo.

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Extracto


Acórdão nº 0795/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Diciembre de 2007

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A..., identificada nos autos, revertida em três execuções fiscais, deduziu oposição às respectivas execuções.

O Mm. Juiz do TAF de Penafiel absolveu a Fazenda Pública da instância.

Inconformada, a oponen...

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