Acórdão nº 0795/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Diciembre de 2007
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Resumen
I - Se o oponente foi citado, após reversão, em três execuções que não estão apensas deve ele deduzir oposições autónomas e não uma única oposição, mesmo que os fundamentos da reversão sejam os mesmos, os fundamentos de facto e direito sejam também os mesmos e as testemunhas indicadas sejam igualmente as mesmas.
II - Apresentando o oponente uma única oposição, abrangendo as três execuções, ocorre uma excepção dilatória, que conduz à absolvição da instância. III - Mas pode o oponente prevalecer-se do disposto no art. 289º do CPC, nos termos, no prazo e com as consequências previstas no n. 2 do citado normativo.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0795/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Diciembre de 2007
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A..., identificada nos autos, revertida em três execuções fiscais, deduziu oposição às respectivas execuções.
O Mm. Juiz do TAF de Penafiel absolveu a Fazenda Pública da instância. Inconformada, a oponen...Ver el contenido completo de este documento
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