Acórdão nº 01057/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Febrero de 2008

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Resumen


I - A declaração de falência (artigos 141.º, 146.º do CSC e 147.º e seguintes do CPEREF, equivale à morte do infractor, tanto o disposto nos artigos 61.º e 62.º do RGIT, 193.º, 194.º e 260.º, n.º 2, º, alínea a) do CPT e 176.º, n.º 2, alínea a) do CPPT, daí decorrendo a extinção do procedimento contra-ordenacional, da obrigação do pagamento das coimas e da execução fiscal tendente à sua cobrança coerciva.

II - Por violação dos princípios da intransmissibilidade das penas (artigo 30.º, n.º 3 da CRP) e da presunção de inocência (artigo 32.º, n.º 2 da CRP), enferma de inconstitucionalidade material a previsão normativa constante do artigo 8.º do RGTI, relativa à responsabilidade subsidiária pelo pagamento de coimas dos administradores, gerentes ou outras pessoas que tenham exercido a administração das pessoas colectivas extintas.

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Extracto


Acórdão nº 01057/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Febrero de 2008

Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - O Exmo. Magistrado do Ministério Público vem interpor recurso da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, a fls. 229 e seguintes, que julgou procedente a oposição à execução fiscal nº ..., interposta por A... e contra si revertida para cobrança de uma dívida proveniente de uma coima e cust...

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