Acórdão nº 0299/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Abril de 2008
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Resumen
É de admitir a revista de Acórdão do TCA que manteve a sentença do TAF que tinha decretado a perda de mandato da Recorrente como Vereadora da Câmara Municipal e onde se questiona, designadamente, sobre qual deva ser a forma de que se deve revestir a notificação prevista no n.º 1, do art.º 3.º da Lei 4/83 bem como a definição do sentido e alcance da exigência consagrada no aludido preceito, quando nele se fala de "incumprimento culposo".
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Extracto
Acórdão nº 0299/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Abril de 2008
Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - RELATÓRIO 1.1 A..., residente na Rua ..., Valença, vem interpor recurso de revista, ao abrigo do nº 1, do artigo 150º do CPTA, do Acórdão do TCA Norte, de 7-02-08, que negou provimento ao recurso jurisdicional...
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