Acórdão nº 0712/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Abril de 2008

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Resumen


I - "De acordo com o disposto no art.º 669, n.º 1, alínea a), do CPC, "Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença: o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha." Obscuridade significa falta de clareza, de inteligibilidade; e ambiguidade, indefinição, incerteza, dúvida, indecisão, hesitação.

II - Não obstante o disposto no art.º 456.º n.º 3, do CPC, a possibilidade de recurso em um grau só é figurável se a decisão emitida no processo ainda for passível de recurso.

III - De acordo com o disposto na alínea a) do art.º 24 do ETAF/84, salvo oposição de julgados e conflitos de competência, o Pleno da Secção apenas conhece dos recursos de acórdãos proferidos em recurso directamente deduzido para a Secção.

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Extracto


Acórdão nº 0712/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Abril de 2008

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I A..., com melhor identificação nos autos, veio pedir a aclaração do acórdão de fls., argumentando do seguinte modo: 1. O pedido de aclaração assenta em dois aspectos do acórdão, a saber: Conteúdo e alcance da decisão anulatória e condenação do recorrente como litigante de má fé.

2. Relativamente à primeira e ressalvado o devido respeito a tão elevada instância, o douto acórdão entende anular a sentença recorrida e ordena a baixa dos autos ao TAF para os efeitos indicados em 2, n.º que por sua vez nos remete para a conclusão 6 das alegações d...

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