Acórdão nº 0201/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Abril de 2008

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Resumen


I - As dívidas por créditos do Estado gozam do privilégio creditório.

II - O art. 8º do DL n. 73/99, de 16/3, é uma norma especial, no tocante aos juros, derrogando a lei geral quando não coincidir com o período temporal do art. 734º do CC.

III - Assim, tendo em conta o referido art. 8º do DL n. 73/98, de 16/3, e o disposto no art. 111º do CIRS, as dívidas provenientes dos juros de mora do IRS gozam de privilégio creditório relativamente aos últimos três anos.

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Extracto


Acórdão nº 0201/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Abril de 2008

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. Nos presentes autos de verificação e graduação de créditos, a FAZENDA PÚBLICA, inconformada com a sentença de graduação de créditos efectuada pelo Mm. Juiz do TAF de Loulé, interpôs recurso da decisão para este STA. Formulou as seg...

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