Acórdão nº 0937/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Octubre de 2008
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Resumen
I - Não há insuficiência da matéria de facto, nos termos e para os efeitos do art. 712º, n.º 4 do CPC, se não tiverem sido, oportunamente, alegados os factos concretos através dos quais a ré pretendia provar que tinha procedido a uma regular e periódica fiscalização das vias municipais, incluindo aquela onde ocorreu um determinado acidente.
II - O Tribunal de recurso só pode modificar a decisão sobre a matéria de facto, quando os meios de prova, indicados pelo recorrente, imponham decisão diversa da recorrida (art. 690-A, 1, b), do CPC). III - A quantia de € 400 (quatrocentos euros) é adequada a ressarcir o dano não patrimonial traduzido nas dores sofridas "no punho esquerdo e na região lombo-sagrada, com necessidade de terapêutica paliativa, em consequência de um acidente de viação".Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0937/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Octubre de 2008
Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo 1.
Relatório O MUNICIPIO DE LISBOA recorreu para este Supremo Tribunal Administrativo da sentença proferida no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa que, na acção ordinária intentada por A..., o condenou a pagar a quantia de € 9.588,39, acrescida de juros desde a citação e até integral pagamento. Terminou as suas alegações com as seguintes conclusões: I. O ónus da prova quanto às circunstâncias e causas do acidente, porque se configuram como factos constitutivos do direito por si alegado, competia ao Recorrido, nos termos do artigo 342.°, n.° 1, do Código Civil, o que este não logrou fazer. II. O Recorrido não apresentou nenhuma testemunha presencial do sinistro, sendo certo que a única testemunha que produziu depoimento sobre tal, Sr. B..., limitou-se a confirmar a autoria do auto de participação do acidente de viação (cfr. cassete n.° 1, lado...Ver el contenido completo de este documento
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