Acórdão nº 01111/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Enero de 2009

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Resumen


Pela sua complexidade jurídica e elevada probabilidade de a aplicação das mesmas normas interessar a um número alargado de outros casos, sendo que, por outro lado, as situações subjacentes à aplicação das questionadas normas assumem uma particular importância para a vida das pessoas envolvidas, por contenderem em última análise, com os direitos dos trabalhadores no quadro dos pagamentos assegurados pelo Fundo de Garantia Social, é de admitir a revista do Acórdão do TCA que se debruçou sobre a aplicação da Lei 17/86, de 14/06, na redacção do D.Lei 402/91, de 16/10 e do D.Lei 219/99, de 15/06.

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Extracto


Acórdão nº 01111/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Enero de 2009

Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: I - RELATÓRIO 1.1. A..., vem interpor recurso de revista, ao abrigo do n.º 1, do artigo 150.º do CPTA, do Acórdão do TCA Sul, de 11-09-08, que negou provimento ao recurso jurisdicional por si interposto da decisão do TAF de Castelo Branco, de 18-02-05, que julgou improc...

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