Acórdão nº 0627/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 2014

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução10 de Julho de 2014
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

1.1.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada julgou procedente a acção administrativa especial, intentada por A……., S.A., contra a EP ‒ Estradas de Portugal, S.A., em que requeria a anulação do seu despacho notificado por ofício datado de 20/04/2010, que lhe determinou a apresentação de um projecto para legalização de publicidade já instalada no posto de abastecimento de combustíveis localizado na EN 109, km 38+300 Duplo, Ovar.

1.2.

A EP - Estradas de Portugal, S.A., recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul que, por acórdão de 06/02/2014 (fls. 614-628), negou provimento ao recurso.

1.3.

É desse acórdão que vem a EP - Estradas de Portugal, S.A., ao abrigo do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, requerer a admissão do recurso de revista.

1.4.

A Autora sustenta a não admissão.

Cumpre apreciar e decidir.

  1. 2.1. Tem-se em atenção a matéria de facto considerada no acórdão recorrido.

    2.2. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

    A jurisprudência deste STA, interpretando o comando legal, tem reiteradamente sublinhado, como as partes reconhecem, a excepcionalidade deste recurso, referindo que o mesmo só pode ser admitido nos estritos limites fixados neste preceito. Trata-se, efectivamente, não de um recurso ordinário de revista, mas antes, como de resto o legislador cuidou de sublinhar na Exposição de Motivos das Propostas de...

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