Acórdão nº 0627/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 2014
Magistrado Responsável | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Data da Resolução | 10 de Julho de 2014 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
1.1.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada julgou procedente a acção administrativa especial, intentada por A……., S.A., contra a EP ‒ Estradas de Portugal, S.A., em que requeria a anulação do seu despacho notificado por ofício datado de 20/04/2010, que lhe determinou a apresentação de um projecto para legalização de publicidade já instalada no posto de abastecimento de combustíveis localizado na EN 109, km 38+300 Duplo, Ovar.
1.2.
A EP - Estradas de Portugal, S.A., recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul que, por acórdão de 06/02/2014 (fls. 614-628), negou provimento ao recurso.
1.3.
É desse acórdão que vem a EP - Estradas de Portugal, S.A., ao abrigo do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, requerer a admissão do recurso de revista.
1.4.
A Autora sustenta a não admissão.
Cumpre apreciar e decidir.
-
2.1. Tem-se em atenção a matéria de facto considerada no acórdão recorrido.
2.2. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».
A jurisprudência deste STA, interpretando o comando legal, tem reiteradamente sublinhado, como as partes reconhecem, a excepcionalidade deste recurso, referindo que o mesmo só pode ser admitido nos estritos limites fixados neste preceito. Trata-se, efectivamente, não de um recurso ordinário de revista, mas antes, como de resto o legislador cuidou de sublinhar na Exposição de Motivos das Propostas de...
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