Acórdão nº 0811/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Enero de 2009
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Resumen
I - À luz do direito positivo vigente, é lei todo o acto que provenha de um órgão com competência legislativa e assuma a forma de lei ou decreto-lei.
II - A declaração de ilegalidade de uma tal norma está excluída da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 2, al. a) do ETAF.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0811/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Enero de 2009
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: I - A A..., não se conformando com o acórdão do TCAS que na acção administrativa especial por si intentada absolveu da instância as entidades recorridas, dele vem interpor recurso para este Tribunal, formulando as seguintes conclusões: A) Na presente acção administrativa especial a recorrente impugnou os actos de cobrança da extinta DGV (hoje IMMT) destinados ao fundo de fiscalização a que se refere o artigo 13.º do Dec.-Lei n.º 254/92, de 20/11, ex vi do artigo 25.º-A do Dec.-Lei n.º 209/98, de 15/07; B) A impugnação em causa resultou de violação da lei por considerar que havia uma desconformidade entre o conteúdo do acto e as normas aplicáveis; C) Para a recorrente havia ainda uma confluência de funções legislativas e administrativas no que toca à aprovação do artigo 25.º-A do Dec.-Lei 175/91, de 11 de Maio; D) O exercício do poder administrativo também se manifesta na emanação de normas de carácter administrativo concluindo-se que, do texto dos motivos subjacentes à aprovação daquele dispositivo legal,...
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