Acórdão nº 019/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 2009

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Resumen


Dada a sua relevância jurídica e social é de admitir o recurso de revista excepcional do acórdão do T.C.A. que, no domínio do C.P.T.A., considerou contenciosamente impugnável o acto de aprovação do projecto de arquitectura.

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Extracto


Acórdão nº 019/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 2009

Acordam em conferência na secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. O Município da Figueira da Foz recorre de um acórdão do Tribunal Central Adm...

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