Acórdão nº 0670/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Enero de 2009
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Resumen
Verifica-se omissão de pronúncia devida - causa de nulidade da sentença, nos termos do n.º 1 do artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [cf. também a alínea b) do n.º 1 do artigo 688.º do Código de Processo Civil] -, se o Tribunal, em fase final de sentença, previamente ao julgamento de improcedência da impugnação por intempestividade da petição inicial, não se pronunciar sobre a questão suscitada da «extinção da instância por inutilidade superveniente da lide».
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Extracto
Acórdão nº 0670/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Enero de 2009
1.1 A... vem recorrer da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, em que, «na procedência da excepção da caducidade do direito de deduzir impugnação judicial, julga-se improcedente a presente impugnação».
1.2 Em alegação, o recorrente formula as seguintes conclusões. 1. O recorrente invocou justo impedimento para a prática do acto (impugnação judicial) no último dia do prazo, visto que o praticou no primeiro dia útil posterior, incidente esse que instruiu, designadamente, arrolando...Ver el contenido completo de este documento
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