Acórdão nº 0112/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Febrero de 2009
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Resumen
A importância fundamental da questão há-de resultar da sua relevância jurídica ou social, entendida a primeira não num plano meramente teórico, mas em termos práticos da utilidade jurídica da revista no contexto da causa e do estado da questão no contencioso; e a segunda em termos de capacidade de expansão da controvérsia, de modo a ultrapassar os limites da questão singular.
Seria de reduzido interesse reapreciar a questão da prescrição do direito a obter uma indemnização que foi decidida segundo a jurisprudência comum e em que a base jurídica relativa ao pressuposto da ilicitude que foi alegado não se prefigura de importância na aplicação a outras causas do contencioso administrativo.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0112/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Febrero de 2009
Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: A... Interpôs no TAF de Loulé, em 15 de Set. de 2004, a presente acção administrativa com processo comum contra o MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Em que pede que seja condenado a pagar os danos patrimoniais de 49461,62 e os não pat...
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