Acórdão nº 01212/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 2009
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Resumen
I - O meio processual previsto no art. 669º, nº 2, al. b) do CPCivil supõe a constatação de lapso manifesto e inadvertido do tribunal, seja quanto à determinação da norma aplicável, seja quanto à qualificação jurídica dos factos, seja ainda quanto à não consideração de algum elemento que, só por si, implicasse necessariamente decisão diversa da proferida, estando vedada qualquer incursão, por outra via, em sede do mérito da decisão proferida, ou seja, do acerto ou desacerto das proposições e juízos de valor em que a decisão se sustenta.
II - Perante duas decisões opostas sobre uma mesma questão de direito, a decisão uniformizadora não está impedida de aplicar, na sua fundamentação jurídica, uma norma legal (ou um aditamento à mesma) não considerada nas decisões em confronto. III - Solução oposta levaria à insustentável prolação, pelo Pleno, de uma decisão uniformizadora de jurisprudência ilegal, enquanto contrária ao comando de uma norma legal que o tribunal uniformizador estaria impedido de aplicar. IV - A referência a uma "jurisprudência mais recentemente consolidada" do STA, como factor de não admissão do recurso, não pode deixar de pressupor a necessária abordagem, em anteriores decisões do STA, dos textos legais em causa e dos critérios jurídicos neles plasmados.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 01212/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 2009
Acordam, em conferência, no Pleno da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: Os recorridos A... e outros, invocando o disposto no art. 669º, nº 2, als. a) e c) Trata-se de evidente lapso, pois quererão dizer als. a) e b).
, do CPCivil, vêm requerer a reforma do acórdão de fls. 628 e segs., que deu provimento ao recurso jurisdicional interposto pelo Secretário Regional da Educação da Região Autónoma da Madeira, anulando o acórdão do TAF do Funchal de fls. 537 e segs., julgou improcedente a acção administrativa especial por eles interposta, e uniformizou jurisprudência nos seguintes termos: «O despacho que ordena a reposição nos cofre...Ver el contenido completo de este documento
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