Acórdão nº 0196/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Marzo de 2009
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Resumen
A extemporaneidade da reclamação da decisão do órgão da execução fiscal determina desde logo a não pronúncia do tribunal no tocante às questões de mérito suscitadas na respectiva petição, ainda que de conhecimento oficioso.
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Extracto
Acórdão nº 0196/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Marzo de 2009
Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A..., com os sinais dos autos, vem recorrer da sentença do Tribunal Fiscal e Administrativo do Porto que julgou intempestiva, com a consequente abstenção do conhecimento do respectivo mérito, a reclamação deduzida do despacho do Chefe de Repartição de Finanças do Porto-3, nos termos do qual fora ordenada a venda do imóvel penhorado no processo de execução fiscal n.º 3360199901030175, por dívidas de juros de mora do ano de 1999, for...
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