Acórdão nº 0949/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 2009
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Resumen
I - Os requisitos legalmente exigidos para a admissão a concurso de provimento devem, em regra, verificar-se até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas e manter-se no momento do provimento.
II - Todavia, a cessação do contrato administrativo de provimento na pendência de concurso interno de ingresso não obsta à nomeação dos candidatos que, por virtude da cessação, no momento do provimento já não detenham a qualidade de agente administrativo.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0949/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 2009
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. RELATÓRIO B..., já devidamente identificado nos autos, intentou, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, a presente acção administrativa especial, contra a Administração Regional de Saúde do Norte - Sub Região de Saúde de Vila Real, na qual pediu a condenação da Ré a "praticar todos os actos necessários para que o A. possa fazer a opção pelo lugar que pretendia ocupar, nos lugares colocados a concurso geral interno de provimento para a função de Assistente Administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub - Região de Saúde de Vila Real, aberto por Aviso nº 5470/2005, publicado no DR, 2ª Série, nº 103 de 30 de Maio de 2005, e, assim seja provido no lugar que optar".
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, pela sentença de fls. 186-196, julgou a acção totalmente improcedente e absolveu o réu dos pedidos. O autor recorreu para o Tribunal Central Administrativo Norte que, pelo acórdão proferido a fls. 270-292, concedendo provimento ao recurso, revogou a decisão da 1ª instância e julgou procedente a acção e condenou a ré no pedido. 1.1. Inconformada com o acórdão do TCA Norte, a ré Administração Regional de Saúde do Porto, IP, ao abrigo do disposto no art. 150º/1 do CPTA, interpõe recurso de revista para este Supremo Tribunal apresentando alegações com as seguintes conclusões: 1ª Os requisitos de acesso (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão a concurso de provimento devem verificar-se «até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas» (art. 29º, nº 3 do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho) e manter-se no momento do provimento; 2ª A cessação do contrato administrativo de provimento na pendência de concurso interno de ingresso obsta à nomeação dos candidatos que, por virtude da cessação, não detenham no momento do provimento a qualidade de agente administrativo; 3ª Não faria qualquer sentido lógico, como plano que precede a aplicação do próprio direito, mas que este acolhe como assimilação da racionalidade, que os requisitos de admissão de um candidato a um concurso de pessoal visando o preenchimento de um "posto de trabalho" em emprego público, não fossem coercivamente conferidos ao tempo da efectivação da vinculação a que se dirigia o procedimento; 4ª O princíp...Ver el contenido completo de este documento
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