Acórdão nº 0234/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 2009

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Resumen


I - A celebração de contratos promessa de compra e venda de imóvel no período de três anos subsequente à aquisição, ainda que acompanhado da tradição do bem e que dê lugar ao pagamento de IMT, não obsta à caducidade da isenção da Sisa, a qual apenas subsiste com a celebração do contrato de compra e venda.

II - A interpretação do artigo 2.º, §1.º 2.º do CIMSISD no sentido da sujeição a imposto do contrato promessa com tradição conjugado com a sua irrelevância para efeitos de caducidade da isenção de sisa (art. 16.º 1.º do CIMSISD) não viola os artigos 13.º, 103.º e 104.º n.º 3 da Constituição de República Portuguesa.

III - Verificando-se a caducidade da isenção de sisa prevista no artigo 16.º 1.º do CIMSID, deve o imposto ser liquidado pela taxa que vigorava à data da transmissão (artigo 45.º do CIMSISD).

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Extracto


Acórdão nº 0234/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 2009

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:- Relatório- 1 - A..., Lda, com os sinais dos autos, recorre para este Supremo Tribunal da sentença do Tribunal Tributário de Lisboa, de 23 de Janeiro de 2008, que julgou improcedente a impugnação deduzida do indeferimento tácito de reclamação graciosa do acto de liquidação de SISA em que pedira a sua anulação parcial , apresentando as seguintes conclusões: A) Como resulta dos factos provados, dentro do prazo de três anos após a aquisição do prédio, três fracções autónomas ("F", "H" e "I") foram objecto de contrato promessa de compra e venda com tradição dos imóveis.

B) Em consequência da celebração dos referidos contratos promessa e da tradição dos imóveis para os promitentes-compradores, foi liquidado e pago o respectivo IMT: € 11.392,00 por cada fracção.

C) ao terem sido celebrados os referidos contratos promessa de compra e venda com tradição (com a consequente liquidação e pagamento do IMT) no prazo de três anos após a aquisição do prédio, é necessário concluir que as mesmas foram o...

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