Acórdão nº 0807/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 2008

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Resumen


I - A nulidade de acórdão por excesso de pronúncia ocorre sempre que o tribunal se pronuncia sobre questões de que não podia tomar conhecimento.

II - Não se encontra ferido dessa nulidade acórdão do STA que, não obstante ser um tribunal de revista e, como tal, sendo-lhe vedado o conhecimento de erros na apreciação da prova e na fixação dos factos materiais, com ressalva das situações previstas no n.º 2 do artigo 722.º do CPC, decide ordenar a baixa do processo ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto tendo em vista a constituição de base suficiente para a decisão de direito (artigo 729.º do CPC).

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Extracto


Acórdão nº 0807/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 2008

Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1- A Fazenda Pública notificada do acórdão desta Secção de 2/4/08, proferido nestes autos, vem arguir a respectiva nulidade com fundamento em excesso de pronúncia, constante do n.º 1 do artigo 125.º do CPPT e da alínea d), do artigo 668.º do CPC, bem como por ter condenado em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido, nos termos da alínea e) do mesmo artigo 668.º.

Para tanto, argumenta nos seguintes termos: I) Decidiu o douto acórdão ora questionado que: " É certo que não vem provado, como dissemos, que a recorrente tenha feito reflectir os proveitos aqui em ca...

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