Acórdão nº 0100/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 2008
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
A indemnização do dano futuro decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir e que se extinga no final do período provável de vida. O valor final desse capital é sempre ditado pela equidade, sendo os montantes encontrados pela aplicação de tabelas financeiras e/ou fórmulas matemáticas utilizadas meramente orientadores no sentido da definição desse valor indemnizatório.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0100/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 2008
Acordam, na Secção do Contencioso Administrativo, do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
A..., solteiro, ladrilhador, melhor identificado nos autos, intentou no Tribunal Administrativo do Circulo do Porto acção declarativa com processo ordinário contra o IEP-Instituto de Estradas de Portugal, E.P.E, pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia de € 146.421,00, a titulo de indemnização por danos sofridos em consequência de acidente de viação. Por sentença proferida a fls. 193, e seguintes dos autos, foi acção julgada parcialmente procedente e o Réu condenado a pagar ao Autor a quantia global de € 71.040,00, acrescida de juros de mora à taxas supletiva legal, desde a citação até efectivo pagamento. Inconformado, veio o Autor interpor recurso desta decisão. Apresentou alegação (fls. 229, ss.), com as seguintes conclusões: 1- A indemnização do dano futuro decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vitima não irá auferir e que se extinga no final do provável período de vida. No cálculo desse capital intervém necessariamente a equidade, exercendo as tabelas financeiras mero valor auxiliar, pelo que devem ser corrigidos os resultados se o julgador os considerar desajustados ao caso concreto [cfr. Acórdão do STJ de 25.06.02, in CJ/02-11-128]. 2- Ora, a tomada de decisão com base em critérios de equidade não pode fazer-se de forma puramente discricionária e infundamentada como, salvo o devido respeito, entendemos...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios