Acórdão nº 0357/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Noviembre de 2008

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Resumen


I - A forma processual de reacção contra o despacho de indeferimento do pedido de revisão oficiosa pode ser a impugnação judicial ou o recurso contencioso (hoje acção administrativa especial) conforme a decisão comporte ou não a apreciação da legalidade do acto de liquidação.

II - Se do probatório não constar o teor do despacho de indeferimento, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.

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Extracto


Acórdão nº 0357/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Noviembre de 2008

Acordam nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A...S.A. , melhor identificada nos autos, não se conformando com a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa que julgou improcedente a impugnação judicial que deduziu contra o despacho do Director-Geral dos Impostos, que indeferiu o pedido de revisão oficiosa da matéria colectável de IRC, relativa ao ano de 1999, dela vem interpor o presente recurso, formulando as seguintes conclusões: a) A recorrente empregou o meio processual que lhe foi indicado pela Administração Fiscal, em resposta a requerimento apresentado ao abrigo e nos termos do disposto nos arts. 36º e 37º do CPPT; b) A ...

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