Acórdão nº 0513/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Noviembre de 2008
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Resumen
O art. 114.º, n.º 1, do RGIT, que pune como contra-ordenação fiscal a «falta de entrega da prestação tributária», não abrange na sua previsão situações em que o imposto que deve ser entregue não está em poder do sujeito passivo, por não ter sido recebido ou retido.
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Extracto
Acórdão nº 0513/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Noviembre de 2008
Acordam nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria que julgou procedente o recurso que A..., SA, melhor identificada nos autos, deduziu contra a decisão e aplicação de coima por contra-ordenação, dela veio interpor o presente recurso jurisdicional, formulando as seguintes conclusões: 1º Os arts 26º nº 1 e 40º nº 1 al. b) do CIVA obrigam o sujeito passivo a entregar ao Estado o IVA facturado, após a respectiva dedução do imposto suportado, conjuntamente com a respectiva declaração, e independentemente do recebimento, ou não, do valor de IVA facturado.
2º A não entrega do IVA assim deduzido, implica a prática da infracção a...Ver el contenido completo de este documento
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