Acórdão nº 047824A de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Diciembre de 2008

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Resumen


I - A anulação ou declaração de nulidade de um acto administrativo restabelece, em princípio, a titularidade dos poderes e deveres da Administração que lhe cabiam à data da prática daquele acto.

II - Nos termos previstos no art. 173º/1 do CPTA, a lei deixa em aberto a possibilidade de reintegração da ordem jurídica violada mediante o reexercício do poder de autoridade e de eventual substituição do acto inválido sem reincidir nas ilegalidades anteriormente cometidas, dispensando a Administração de cumprir qualquer outro dever de execução.

III - Declarado nulo, por padecer, de ininteligibilidade, um acto que decidira sobre um pedido de reversão, não ofende o caso julgado e procede à integral reintegração da ordem jurídica violada, a prática de um novo acto de substituição, inteligível, de indeferimento da pretensão.

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Extracto


Acórdão nº 047824A de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Diciembre de 2008

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. RELATÓRIO 1.1. A..., com os sinais dos autos, vem, ao abrigo do disposto no art. 176º/1 do CPTA, requerer a execução do Acórdão de 18 de Setembro de 2007 do Pleno desta Secção, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, sendo contra interessado o Município de Vila do Conde.

Pede o seguinte: a) Deve este Alto Tribunal, com o douto suprimento de V. Exas, determinar à entidade requerida que, em execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 18 de Setembro de 2007, proceda à reversão de toda a parte do prédio de que o Exequente foi desapossado à qual não foi dada uma aplicação ao fim que determinou a declaração de utilidade pública; b) Se assim se não entender, pede-se, então que, no mínimo, se imponha à entidade requerida o dever de se pronunciar sobre se há e em que termos há lugar a reversão; c) Porque a injustiça em que se encontra o Exequente s...

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