Acórdão nº 0447/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 2008

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Resumen


I - termos do disposto no artigo 83, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 1 de Janeiro, considera-se serviço docente extraordinário o que for prestado por um professor em substituição de um outro professor que, por motivo imprevisto, não compareceu a prestar o serviço correspondente a determinado segmento da componente lectiva do respectivo horário semanal de trabalho.

II - Essa equiparação legal a serviço docente extraordinário de tal serviço de substituição vale para a educação pré-escolar, para o ensino básico e para o ensino secundário e não está dependente de prova, pelo interessado substituto, da existência, em concreto, dos pressupostos cuja verificação a lei exige para que ocorra a subsituação nem do concreto conteúdo da prestação funcional desse mesmo professor substituto, na designada aula de substituição.

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Extracto


Acórdão nº 0447/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 2008

Acordam, na Secção do Contencioso Administrativo, do Supremo Tribunal Administrativo: I.

O Ministério da Educação, veio interpor recurso de revista, nos termos do art. 150 do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), do acórdão do Tribunal Central Administrativo-Norte (TCAN) que negou provimento ao recurso interposto da sentença proferida no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Viseu, na qual se julgou procedente a acção administrativa especial proposta, contra a entidade ora recorrente, pela professora A..., com os demais sinais dos autos, condenando aquela entidade a proceder ao pagamento das horas extraordinárias pedida por aquela professora.

Apresentou alegação (fls. 204 a, ss.), na qual formulou as seguintes conclusões: 1 - A presente Revista deve ser admitida por estarem verificados os respectivos pressupostos (nº 1 e 2, do art° 150º, do CPTA), porquanto a questão controvertida reviste-se de importância fundamental atenta a sua relevância Jurídica ou social, sendo a aceitação do recurso visivelmente essencial para uma melhor aplicação do direito, atento, além do mais: a) - Organização (ões) representativa (5) de Docentes associados alega (m) o disposto no nº 1, do art° 161º, do CPTA, sendo certo que, para além das desfavoráveis, existem decisões transitadas em julgado, sobre o mesmo assunto, favoráveis ao ME, e outras, ainda não transitadas, de 5 Tribunais diferentes.

b) - Como ainda se encontram pendentes acções administrativas, cujo objecto é similar ao dos presentes autos, onde são invocados os mesmos normativos legais, deste modo, a aceitação do presente recurso permitirá a possibilidade da melhor aplicação do direito nessas situações.

2 - Para efeito do nº 2 do art. 150º do CPTA, o TCA Norte violou, além do mais, a seguintes normas jurídicas: os arts. art° 78º; o nº 1 e 2, do art° 83º; as alíneas a) e e), do nº 3, do art° 82º; e a alínea m), do nº 2, do art° 10°, do ECD; o D/Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, em especial os arts. 19° e 20°, o Despacho n.º 17 387/2005, de 12 de Agosto o nº 2 do art° 66º, a alínea d), do nº 1, do art° 668º e o nº 2 do art° 659° do CPC; o nº 2, do art° 9°, do C.Civil e o art. nº 203° da CRP, conforme se demonstrou supra.

3 - O TCA Norte aplicou ao Ensino Secundário a norma jurídica do nº 2, do art° 83° do ECD vigente à data dos factos quando esta por remissão expressa para a alínea e), do nº 3, do art° 82º, do ECD e desta para a alínea m), do nº 2, e do nº 3, do art° 10°, do ECD, refere-se, apenas e exclusivamente, à Educação Pré-Escolar e ao Ensino Básico, o que vem ao arrepio do consignado no art° 9° do C.Civil porque, tal acto não tem no texto da lei nenhuma correspondência verbal, violando, ainda, o disposto no art° 203° da CRP porquanto «... Os tribunais (...) estão sujeitos à lei ...».

4 - O TCA Norte ao considerar que «... não houve qualquer omissão de pronúncia já que resulta claramente do teor do Acórdão ora em análise que houve por parte do Tribunal "a quo" uma apreciação da aplicabilidade, ao caso em análise, do disposto n° 1 do despacho 13781/2001 de 3 de Julho, concluindo este pela sua inaplicabilidade ao caso sub judice...» o que não sucedeu, em nosso entender, a violar também o disposto no nº 2, do art° 660°, do nº 2, do art° 713°, devendo tal matéria ser reapreciada, sendo nulo o Acórdão do TCA Norte a esta parte, nulidade que se invoca para todos os efeitos.

5 - Não obstante o referido na conclusão anterior, mesmo que entendesse que o TAF de Viseu tinha apreciado a questão, por força do nº 2, do art°...

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