Acórdão nº 01054/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 2008

Enlazado como:

Resumen


Por apresentar especial relevância jurídica é de admitir a revista onde se questiona, designadamente, a clarificação operada pelo TCA em sede do conceito de "interesse directo e pessoal", a que alude a alínea a), do n.º 1, do artigo 55.º do CPTA e em que a 2.ª instância considerou parte legitima a Autora baseada no interesse directo e pessoal, interpretado enquanto interesse meramente eventual e futuro e assente num provável prejuízo para a aludida Autora, tratando-se aqui, de questão que extravasa significativamente do caso concreto e poderá servir de referência interpretativa da norma em causa noutras eventuais situações.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 01054/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 2008

Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: I - RELATÓRIO 1.1. O Município de Esposende vem interpor recurso de revista, ao abrigo do n.º 1, do artigo 150.º do CPTA, do Acórdão do TCA Norte, de 24-07-08, que, concedendo provimento ao recurso jurisdicional interposto pela ora Recorrida A... da decisão do TAF de Braga, de 20-07-07 veio " - (...) revogar a decisão recorrida na parte sujeita a recurso; - Declarar a autora parte legítima p...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía