Acórdão nº 0987/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Abril de 2009

Magistrado ResponsávelJOÃO BELCHIOR
Data da Resolução02 de Abril de 2009
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência no Plenário do Supremo Tribunal Administrativo: I. RELATÓRIO 1. O Ministério Público junto deste Supremo Tribunal, com invocação do art° 29° do E.T.A.F., art° 135°, nº 1, 136° e 139° do C.P.T.A., art°s 115°, 116°, e 118° e ss., do C.P.C, vem requerer A Resolução do conflito de Jurisdição entre a Secção Administrativa (SATAFV) e a Secção Tributária do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (STTAFV), O que faz com os seguintes fundamentos: 1° A..., SA, apresentou no TAF de Viseu acção administrativa especial contra o Município de Viseu pedindo a anulação da deliberação Municipal do não reconhecimento da isenção de pagamento de imposto municipal da sisa relativo à aquisição de 30 fracções autónomas de um prédio urbano.

  1. Distribuído o processo à sessão Administrativa, O Meritíssimo Juiz proferiu decisão, ordenando a distribuição como processo tributário, de 2ª espécie.

  2. Fundamentou a sua decisão no disposto no art. 49º n° 1, alínea c)- IV) do ETAF aprovado pela Lei 13/2002, de 19/02, o qual dispõe que compete ao Tribunal Tributário conhecer dos recursos contenciosos de anulação dos actos administrativos respeitantes a questões fiscais.

  3. Mais entendeu, que a expressão "questão tributária" deve ser entendida como abrangendo decisões autoritárias que imponham, isentem, ou beneficiem os contribuintes do pagamento de quaisquer prestações pecuniárias.

  4. Por sua vez, o Meritíssimo Juiz da Secção tributária por decisão de 8.06.07 declarou-se igualmente incompetente para conhecer desta acção.

  5. Sustentou a sua decisão, no facto de entender que está em causa uma questão que pretende obter o reconhecimento de uma situação jurídica e não a concessão ou benefício fiscal de isenção do imposto municipal de sisa.

  6. Mais considerou que tal questão está ligada à competência Urbanística do Ordenamento do Território Municipal, que não exige nem de alguma forma convoca a interpretação e aplicação de quaisquer princípios ou normas de direito fiscal.

  7. Resulta do exposto que, quer o Tribunal Administrativo quer o Tribunal Tributário de Viseu se consideram materialmente incompetentes para conhecer do pedido, 9º Sendo que ambas as decisões transitaram em julgado.

  1. Juntou certidão das decisões em conflito (cf. fls. 5-8 e 10-11).

Sem vistos mas com prévia distribuição de projecto de acórdão vêm os autos à conferência para apreciar e decidir.

  1. FUNDAMENTAÇÃO O que está em causa é a resolução de um conflito negativo de Jurisdição entre a Secção Administrativa e a Secção Tributária do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu ao abrigo do disposto no art° 29° do ETAF.

    O conflito foi desencadeado na acção administrativa especial instaurada por A... SA, contra o Município de Viseu, e distribuída na Secção Administrativa do TAF (SATAFV), e em que pede a anulação da deliberação Municipal de não reconhecimento da isenção do pagamento de imposto municipal de sisa, por motivo de pretender adquirir 30 fracções autónomas do prédio urbano constituído em propriedade horizontal, sito na Rua ..., nº ..., Viseu inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 18170, e ainda de dois prédios urbanos, sitos no prolongamento à Rua ..., Lotes ... e ..., inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 1780 e 1791, pelo preço global de € 1 208 000,00.

    Uma vez naquela Secção Administrativa, foi ali decidido caber a competência à Secção Tributária do TAF (STTAFV), para onde foi remetida.

    Por seu lado, também a Secção Tributária do mesmo Tribunal declinou a competência.

    Antes do mais impõe-se que se atente nas decisões em conflito.

    II.1.

    Como de mais relevante afirmou-se na decisão do SATAFV: «(...) ...nos termos do disposto no artigo 49º, n. 1, alínea a) - iv), do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos (ETAF), aprovado pela Lei n. 13/2002, de 19 de Fevereiro, compete aos tribunais tributários conhecer dos recursos contenciosos de anulação dos actos administrativos respeitante a questões fiscais.

    No plano do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o...

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