Acórdão nº 0881/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 2009

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Resumen


I- As disposições atinentes à publicitação e objectividade dos actos de selecção no âmbito dos procedimentos concursais do funcionalismo público visam assegurar a transparência e a imparcialidade da actuação administrativa, de molde a cumprir os princípios enunciados no n.º 2 do art.º 266 da CRP e também no art.º 5º e 6.º do CPA.

II- A violação dos referidos princípios não está dependente da prova de concretas actuações parciais, bastando que haja o perigo de que tal possa acontecer.

III- Não existe esse perigo se à data em que teve lugar a reunião do júri para fixação dos critérios de avaliação, nos termos do artº 27º, nº1 g) do DL 204/98, de 11.07 e do artº10º, nº1 d) da Lei nº49/99, de 22.06, ainda não tinha sido apresentada qualquer candidatura.

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Extracto


Acórdão nº 0881/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 2009

Acordam, em conferência, os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I- RELATÓRIO A..., com os sinais dos autos, interpõe recurso do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul proferido a fls. 173 e segs., que negou provimento ao recurso contencioso de anulação do despacho de 28.08.2000 do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que homologou a lista de classificação final de Serviços de Qualidade do quadro de pessoal dirigente da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia.

Termina as suas alegações, formulando as seguintes CONCLUSÕES: a) O douto acórdão recorrido nega provimento ao recurso contencioso de anulação interposto do despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia de 28 de Agosto de 2000 que homologou a lista de classificação final d...

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