Acórdão nº 0676/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Mayo de 2009
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Resumen
I - Para que exista oposição de acórdãos tem que haver, para além de uma identidade jurídica, uma identidade factual.
II - Se no acórdão recorrido se considerou provado que o vendedor é um sujeito passivo revendedor e no acórdão fundamento se decidiu o contrário, sendo, em consequência, e em função disso, diversas as soluções jurídicas encontradas, não há oposição de acórdãos.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0676/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Mayo de 2009
Acordam no Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A FAZENDA PÚBLICA interpôs recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário deste Supremo Tribunal do acórdão do TCA - Sul, que negou provimento a um recurso por si interposto de uma sentença proferida pelo TAF de S...
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