Acórdão nº 0124/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Junio de 2009
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Resumen
É inepta a petição em que se formulam pedidos incompatíveis, daí decorrendo a nulidade de todo o processado e consequente absolvição da instância do demandado.
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Extracto
Acórdão nº 0124/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Junio de 2009
Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A..., com os demais sinais dos autos, não se conformando com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que julgou procedente a excepção de erro na forma de processo, e, em consequência absolveu a Fazenda Pública da instância, dela vem interpor recurso para este Tribunal, formulando as seguintes conclusões: 1ª Tendo concluído a PI da impugnação judicial no sentido da legalidade da Portaria 982/2004, de 4/8, enquanto fixou em 1,10 o coeficiente de localização aplicável na avaliação dos lotes de t...
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