Acórdão nº 0361/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 2009

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Resumen


I - A descrição sumária dos factos prevista no artigo 79.º, n.º 1, alínea b) do RGIT como requisito da decisão administrativa da aplicação da coima visa assegurar ao arguido a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, no pressuposto de um conhecimento perfeito dos factos que lhe são imputados.

II - O facto tipificado como contra-ordenação no n.º 2 do artigo 114.º do RGIT reporta-se à tipificação constante do n.º 1 do mesmo preceito legal, mas cometido de forma negligente, sendo seu pressuposto essencial a prévia dedução da prestação tributária não entregue.

III - Neste sentido, a falta de entrega da prestação tributária de IVA não preenche o tipo legal de contra-ordenação acima referido, uma vez que no IVA a prestação a entregar não é a prestação tributária deduzida, mas sim a diferença positiva entre o imposto suportado pelo sujeito passivo e o imposto a cuja dedução tem direito.

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Extracto


Acórdão nº 0361/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 2009

Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - "A..., SA", melhor identificada nos autos, inconformada com a decisão do Tribunal Tributário de Lisboa que julgou improcedente o recurso que interpôs do despacho do Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa, que lhe aplicou uma coima no valor de 5.537,72 €, por não ter entregue nos Cofres do Estado, no prazo legal, IVA retido na fonte no montante de € 2.627,42 referente ao mês de Dezembro do ano de 2004, formulou as seguintes conclusões: 1 - A " Descrição Sumária dos Factos " não indica quais são, em concreto, os factos ou omissões que constituem a infracção praticada pela Arguida, violando o artigo 79.°, n.° 1, alí...

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