Acórdão nº 0685/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 2009

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Acórdão nº 0685/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 2009

Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A… e mulher, B…, identificados nos autos, vieram interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF do Porto que negou provimento ao recurso contencioso por eles deduzido do despacho, de 4/11/2002, em que o Presidente da CM de VN Famalicão lhes ordenou a demolição de determinada obra.

O recurso contencioso também foi dirigido contra C… e mulher, D…, igualmente identificados nos autos.

Os recorrentes culminaram a sua minuta de recurso com o oferecimento das seguintes conclusões: 1 - A douta sentença recorrida foi proferida na sequência do douto acórdão de 17/12/2008 deste Supremo Tribunal que determinou a nulidade da sentença de 30/04/2007, por omissão de pronúncia, quanto à questão referida no art. 41º da petição inicial, no sentido de que foi cometida uma ilegalidade, porquanto: a) Aquando do pedido de lic...

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