Acórdão nº 0679/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Octubre de 2009

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Acórdão nº 0679/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Octubre de 2009

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: (Relatório) I. A…, identificada a fls. 2 dos autos, interpôs no TAC do Porto recurso contencioso de anulação, aí formulando dois pedidos distintos: (i) que se declare nulo (por vício de usurpação de poder) ou se anule (por violação de lei e por falta de fundamentação) o despacho do DIRECTOR REGIONAL DO PORTO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO (IPPAR), de 29.05.2001, que, no âmbito do processo de obras particulares nº 5639/01, da C.M.Porto, emitiu parecer negativo sobre o projecto de arquitectura por si apresentado; (ii) que se condene aquele Director Regional do IPPAR, nos termos do art. 3º, nº 1 do DL nº 48.051, de 21.11.1967, a pagar à recorrente, desde a data de 29.05.2001 até efectiva aprovação do referido projecto de arquitectura, uma indemnização diária de 1 000 €.

Por despacho judicial de fls. 155, foi rejeitado o pedido de indemnização formulado, com fundamento em “ilegal cumulação de pedidos” [art. 38º, nº 3, al. b) da LPTA], e por “erro insanável na forma de processo” [art. 57º do RSTA], e determinado o prosseguimento dos autos para conhecimento do pedido de declaração de nulidade ou anulação do despacho de 29.05.2001.

Por despacho judicial de fls. 170, foi julgada procedente a excepção de irrecorribilidade do aludido acto (por falta de lesividade do mesmo enquanto parecer vinculativo de entidade estranha à entidade licenciadora), sendo consequentemente rejeitado o recurso contencioso dele interposto.

Esta decisão veio a ser revogada por acórdão deste STA, de 30.09.2003 (fls. 236 e segs.), no qual se ordenou a baixa do processo para “p...

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