Acórdão nº 0591/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Octubre de 2009
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Acórdão nº 0591/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Octubre de 2009
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
A…, e mulher, B…, identificados nos autos, interpuseram recurso para este Supremo Tribunal, ao abrigo do art. 150º do CPTA, do acórdão do TCA – Sul, que, mantendo a decisão recorrida em 1ª instância, negou provimento ao recurso por si interposto. Formularam as seguintes conclusões nas respectivas alegações de recurso: I. Os factos tributários constitutivos ou geradores do imposto são elementos essenciais da relação ju...Ver el contenido completo de este documento
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