Acórdão nº 0463/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Octubre de 2009

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Acórdão nº 0463/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Octubre de 2009

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

1.1.

B…, identificado nos autos, instaurou acção declarativa contra o Município de Sintra pedindo a sua condenação: - A restabelecer o fornecimento de água a prédio do autor; - A sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso nesse restabelecimento: - A indemnização por despesas efectuadas.

1.2.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, por sentença de fls. 276 e segts., julgou a acção procedente e condenou o réu.

1.3.

O Município de Sintra recorre dessa sentença, concluindo nas respectivas alegações: «1ª - Mal andou a douta sentença recorrida ao ter condenado O Município de Sintra “A restabelecer o fornecimento de água ao prédio do autor que vem identificado, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da decisão; b) Condenar-se o réu a pagar ao autor a sanção pecuniária compulsória de € 100,00, por cada dia de atraso em tal restabelecimento; c) -Condenar-se o réu a pagar ao autor a quantia de 18.581,32 € (dos quais 13.581,32€, de danos patrimoniais e 5.000,00€ de danos não patrimoniais); d) Condenar o réu no pagamento de juros de mora à taxa civil, sobre aqueles montantes, sendo sobre os patrimoniais desde a citação e sobre os morais desde esta data, e até efectivo e integral pagamento.”, Isto porque 2ª - No caso sub iudice, ...

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