Acórdão nº 0834/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 2009
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Acórdão nº 0834/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 2009
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: I – A…, com os sinais dos autos, não se conformando com a decisão do Mmo. Juiz do TAF de Braga que julgou improcedente o recurso por si interposto do despacho do Director Geral dos Impostos de 8/4/2009 que autorizou o acesso às suas contas e documentos bancários, relativamente aos anos de 2005 e 2006, dela vem recorrer para este Tribunal, formulando as seguintes conclusões: A) O presente recurso tem por objecto a reapreciação da matéria de direito no que diz respeito à decisão de improcedência da alegada falta de previsão legal para a autorização do Director Geral dos Impostos na derrogação do sigilo bancário referente a operações e movimentos bancários de 2005 e 2006 e da decisão de julgar improcedente a alegada falta de fundamentação do despacho que ordenou o acesso às contas bancárias do aqui recorrente.
B) A autorização do Sr. Director Geral dos Impostos de derrogação do sigilo bancário referente a...Ver el contenido completo de este documento
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