Acórdão nº 0443/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Octubre de 2009
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Acórdão nº 0443/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Octubre de 2009
1.1 “A..., SA” vem recorrer da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que «julga totalmente improcedente a impugnação deduzida, e em consequência mantém-se na ordem jurídica os actos de liquidação impugnados» da autoria da Câmara Municipal da Amadora.
1.2 Em alegação, a recorrente formula as seguintes conclusões. 1. Em termos tributários, pode definir-se a taxa como uma prestação pecuniária, imposta coactiva ou autoritariamente pelo Estado ou outro ente público; sem carácter sancionatório; ligada à utilização individualizada, pelo contribuinte, solicitada ou não; de bens públicos ou semi-públicos; com contrapartida numa actividade do credor especialmente dirigida ao mesmo contribuinte. (ver definição adoptada pelo Ac. STA de 16.06.99 tirado no âmbito do Recurso n.° 23175); 2. Aplicando ao caso em apreço a definição exposta, conclui-se que não estamos perante uma taxa uma vez que a mesma pressupõe uma utilização individualizada dos bens semipúblicos, que não ocorre no mesmo; 3. Ainda que se conclua, o que se faz por mero dever de patrocínio, que existe a dit...Ver el contenido completo de este documento
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