Acórdão nº 0726/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Octubre de 2009
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Acórdão nº 0726/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Octubre de 2009
Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: ( Relatório ) I. A COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS recorre jurisdicionalmente para este Supremo Tribunal Administrativo da sentença do TAF de Penafiel, de 14.11.2007 (fls. 491 e segs.), que concedeu provimento ao recurso contencioso interposto por A…, identificada nos autos, anulando, com fundamento em violação de lei, o acto da ora recorrente, de 31.07.1998, de recusa de inscrição da recorrente contenciosa na Associação de Técnicos Oficiais de Contas.
Na sua alegação, formula as seguintes conclusões: I. A ora recorrente não se conforma com o entendimento vazado na sentença recorrida, entendendo que a mesma padece de nulidade por omissão de pronúncia e, ainda, de erro de julgamento, por incorrecta interpretação dos factos e consequente aplicação concreta do direito. II. A recorrida, para se inscrever na então ATOC, ao abrigo da Lei n.º 27/98, de 3 de Junho, teria de comprovar que, durante três anos seguidos ou interpolados, entre 01.01.1989 e 17.10.1995, foi responsável directa pela contabilidade organizada de contribuintes obrigados ou que devessem possui-la nos termos do POC. III. Em execução do diploma legal acima identificado, a Comissão Instaladora...Ver el contenido completo de este documento
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