Acórdão nº 0377/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Octubre de 2009
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Acórdão nº 0377/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Octubre de 2009
1.1 A…, SA” vem interpor recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 11-11-2008, proferido nos presentes autos (fls. 508 e ss.), por oposição com o acórdão do mesmo Tribunal Central Administrativo, de 20-4-2004, proferido no recurso n.º 1256/03 (a fls. 534 e ss. dos autos).
1.2 Em alegação, a recorrente apresenta as seguintes conclusões. 1. O Acórdão recorrido - Acórdão do TCA Sul n.° 2575/08, datado de 13/11/2008 - tem na sua origem uma situação de facto muito semelhante à do Acórdão fundamento - Acórdão do TCA n.° 1256/03, datado de 20/04/2004. Em ambos, o que se discute é a legalidade da liquidação e cobrança de tributos pela ocupação do subsolo municipal com tubagens destinadas ao transporte de Gás Natural. 2. O Acórdão recorrido consagra a tese de que a colocação de tubagens no subsolo pela Recorrente consubstancia uma utilização individualizada do mesmo, uma vez que lhe permite a obtenção de lucro enquanto empresa comercial privada, circunstância essa que não é afastada pelo facto de ser uma concessionária de um serviço público essencial. 3. Conclui assim o Acórdão fundamento que os tributos cobrados pela CML à Recorrente são verdadeiras taxas, cujo fundamento reside na alegada utilização individualizada do subsolo por esta última. 4. Em sentido oposto, o Acórdão fundamento, apoiado na tese consagrada pelo Acórdão do TCA de 21/05/2002, proferido no âmbito do Recurso n.° 3597/00, decidiu e bem que não há qualquer contraprestação por parte da autarquia pelo pagamento daqueles tributos. 5. O Acórdão fundamento, estribado naquele outro acima citado, parte do pressuposto de que a Recorrente desenvolve uma actividade dirig...Ver el contenido completo de este documento
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