Acórdão nº 0693/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 2009
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Acórdão nº 0693/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 2009
Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: A Fazenda Pública vem recorrer da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que julgou procedente a reclamação deduzida por A... e, em consequência, julgou prescrita a dívida exequenda.
Fundamentou-se a decisão em que, estando em causa o IVA de 1996 e 1997, a penhora efectuada em 30 de Novembro de 1999, sequente à impugnação judicial deduzida em 30 de Agosto do mesmo ano, não suspendeu a execução, à míngua da informação a que se refere o artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, já que “a suspensão da execução não é automática, antes necessita ser expressamente declarada após os trâmites legais para o efeito, plasmados na norma em análise”, sendo que “o processo de execução, após a penhora, este...Ver el contenido completo de este documento
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