Acórdão nº 0180/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 2009
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Acórdão nº 0180/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 2009
Acordam, em conferência, os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
I- RELATÓRIO O MINISTRO DO ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS interpôs recurso do acórdão do TCA Sul, proferido a fls. 195 e segs. dos autos, que concedeu provimento ao recurso contencioso de anulação e anulou o despacho do MNE de 25.03.1999, que aplicou ao recorrente, B…, com os sinais dos autos, a pena disciplinar de inactividade por um ano. Termina as suas alegações de recurso, formulando as seguintes CONCLUSÕES: A) Há omissão de pronúncia no douto acórdão recorrido porque não é dado como provado, como deveria, o facto constante do artº1º da nota de culpa. B) Dando-se como provado tal facto, conclui-se que o mesmo, por depender de prova testemunhal, só poderia ter sido apurado em sede de processo de inquérito. C) Assim, só através do relatório emitido no âmbito do processo de inquérito, pôde o MNE apreender o âmbito dos factos e a sua qualificação jurídica para efeitos disciplinares. D) O despacho condenatório proferido pelo...Ver el contenido completo de este documento
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