Acórdão nº 0436/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 2009
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Acórdão nº 0436/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 2009
Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - O INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA IP, não se conformando com a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que julgou procedente a oposição à execução fiscal deduzida por A…, melhor identificado nos autos, por dívidas de contribuições à Segurança Social, no montante global de € 33.988,09, dela vem interpor o presente recurso formulando as seguintes conclusões: I - Competia à entidade empregadora/contnbuinte, proceder à entrega das declarações de remunerações dos trabalhadores ao seu serviço, bem como, efectuar os correspondentes pagamentos das contribuições.
II - O processo de liquidação não é ...Ver el contenido completo de este documento
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