Acórdão nº 0261/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 2009

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Acórdão nº 0261/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 2009

Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 – A… e …, com os demais sinais dos autos, inconformados com a sentença do Tribunal Fiscal Administrativo de Mirandela, que julgou improcedente a impugnação judicial deduzida contra as liquidações de imposto sobre sucessões e doações, no montante de 3.078.315$00, dela interpuseram recurso para o Tribunal Central Administrativo Norte, tendo formulando as seguintes conclusões: A) A douta sentença é nula por omissão de pronúncia, nos termos do art. 668°, n°1, al. d), do Código de Processo Civil, porquanto é de todo omissa quanto ao fundamento alegado na petição da impugnação da inexistência de facto tr...

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