Acórdão nº 0475/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 2009

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Acórdão nº 0475/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 2009

Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 — O Ministério das Finanças não se conformando com a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé que julgou procedente a acção administrativa especial deduzida por A…, melhor identificado nos autos, contra a decisão de indeferimento do recurso hierárquico interposto da reclamação graciosa da liquidação de IRS do ano de 2001, dela vem interpor o presente recurso, formulando as seguintes conclusões: 1. No caso sub judice o que está em causa é, muito claramente, o acto de liquidação de IRS referente ao ano de 2001.

2. E estando em causa a apreciação da legalidade desse acto tributário de liquidação, deveria o A., nos termos do artigo 97°, n.° 1, alínea d) e p) e n°2 do CPPT, ter lançado mão do processo de impugnação judicial e não da acção administrativa especial. Em consonância, devia o Tribunal ter declarado verificada essa excepção e absolver o réu da instância.

3. Acresce que, a considera...

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