Acórdão nº 0491/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Octubre de 2009

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Acórdão nº 0491/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Octubre de 2009

Em conferência, acordam os Juízes da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.

Inconformada com a decisão do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Leiria que lhe julgou improcedente, por não provada, a impugnação judicial que deduzira contra a liquidação adicional de IVA, respeitante aos exercícios de 1993 a 1997, no montante de 9.541.570$00, dela interpôs recurso para esta Secção do Supremo Tribunal Administrativo a impugnante A..., Lda -, nos autos convenientemente identificada.

Apresentou tempestivamente as respectivas alegações de recurso...

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