Acórdão nº 0327/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Octubre de 2009

Enlazado como:

Extracto


Acórdão nº 0327/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Octubre de 2009

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:- Relatório -1 – A..., com os sinais dos autos, recorre para este Supremo Tribunal da sentença do Tribunal Tributário de Lisboa, de 8 de Maio de 2008, que julgou improcedente a impugnação por si interposta contra a liquidação de taxas devidas pela emissão de licença de obras de remodelação do posto de combustíveis sito na EN 16, ao Km 3 250, apresentando as seguintes conclusões: 1. Vem o presente recurso interposto da decisão proferida pela 1.ª Unidade Orgânica do Tribunal Tributário de Lisboa no âmbito do processo identificado em epígrafe, nos termos do qual foi julgada totalmente improcedente a impugnação movida pela ora Recorrente, tendo por objecto a liquidação de taxas devidas pela emissão de licenças para remodelação do posto de abastecimento de combustíveis sito na E.N. 16 ao Km. 3.250-E.

2. A controvérsia subjacente aos presentes autos reside na diversa interpretação feita ao teor do artigo 15, n.º 1, al. l) do Decreto-Lei n.º 13/71, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 25/04.

3. No caso “sub judice”, à Recorrente foi cobrada uma tax...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía