Acórdão nº 0718/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Octubre de 2009
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Acórdão nº 0718/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Octubre de 2009
A... requereu no TAC de Lisboa, contra o Estado Português/Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a suspensão de eficácia do despacho, de 6/08/2008, da sua Subdirectora Regional de Lisboa e Vale do Tejo que lhe indeferiu o pedido de emissão do cartão de residente com dispensa de visto e a intimação daquele Serviço para que emitisse o certificado comprovativo do requerimento daquele cartão.
Para tanto alegou que aquele indeferimento partiu do pressuposto de que ela não tinha uma relação familiar estável com nenhum cidadão português visto o casamento que celebrara ser de mera conveniência e essa celebração ter-se destinado, unicamente, a poder obter o direito de residir em Portugal. Todavia, a verdade é que a lei não exige que a emissão do cartão de residente esteja dependente de que os seus requerentes façam vida em comum com os seus cônjuges portugueses, uma vez que ela se basta com a mera existência de casamento e este requisito verifica-se visto a Requerente ser casada com um cidadão português. Era, assim, evidente a viabilidade da pretensão a formular no processo principal como também não se podia duvidar de que a execução do acto suspendendo determinava a sua imediata expulsão do território português o que lhe causava graves danos de natureza pessoal, de difícil reparação, sendo certo, por outro lado, que a sua suspensão não punha em causa o interesse público. Por sentença de 26/01/2009 foi declarada “extinta a instância relativamente ao pedido de intimação da emissão do certificado comprovativo do requerimento do cartão de residência, por inutilidade da lide” e foi julgado improcedente o “pedido cautelar quanto à suspensão de eficácia requerida”. A Requerente recorreu para o TCAS, com sucesso, já que este, revogando aquela decisão, condenou a Entidade Requer...Ver el contenido completo de este documento
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