Acórdão nº 0473/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Octubre de 2009
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Acórdão nº 0473/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Octubre de 2009
Em conferência, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: Inconformada com a douta sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria que lhe julgou improcedente a impugnação judicial que deduzira contra a liquidação de IRC de 2003, no montante de €396.352,88, dela interpôs recurso para esta Secção do Supremo Tribunal Administrativo a impugnante A…, nos autos convenientemente identificada.
Apresentou tempestivamente as respectivas alegações de recurso, formulando, a final, as seguintes conclusões: 1. A suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação ocorre entre o início e o termo dos actos de inspecção. 2.Os actos de inspecção ficam concluídos com o envio da nota de diligência ou an...Ver el contenido completo de este documento
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