Acórdão nº 01119/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Octubre de 2009

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Acórdão nº 01119/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Octubre de 2009

Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo 1.

Relatório B..., devidamente identificado, recorreu para este Supremo Tribunal Administrativo da sentença proferida no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que, na ACÇÃO ORDINÁRIA por si intentada, julgou improcedente e absolveu do pedido o MUNICÍPIO DO CARTAXO.

Terminou as suas alegações com as seguintes conclusões: 1ª - O M.mo Juiz a quo, a quem prestamos o devido Respeito, com “especial dever de urbanidade”, como compete aos Homens de bem, Colaboradores da Justiça, não vislumbrou que existisse NEXO DE CAUSALIDADE ADEQUADA entre dano/prejuízo invocado e provado e o facto ilícito consistente no licenciamento municipal de “7 GARAGENS”, não previstas no ALVARÁ N° 9/85, constituindo a alegada falta de tal NEXO, como um dos 5 (cinco) requisitos ou pressupostos, cumulativos, da responsabilidade civil extracontratual, a questão essencial, a apreciar no presente recurso.

2ª - Ora, a eliminação dos quesitos 1° e 2° da BASE INSTRUTÓRIA, dos quais constava, respectivamente: “1º Em face do licenciamento de 7 garagens no lote 1, não previstas no loteamento titulado pelo alvará n° 9/85, não é possível a alteração deste loteamento”; “2° - O projecto de loteamento n° 6/95 não podia ser deferido pelo Município, atento o parecer da CCRLVT dito em 1” (o sublinhado é nosso), SIGNIFICOU que ficou provado o respectivo NEXO DE CAUSALIDADE ADEQUADA.

3ª - Aqueles DOIS “FACTOS” (quesitos) foram eliminados, por razões de Direito, respectivamente, por força dos art°s 24°, 25°, 48°, 53° e 65°, todos do DL. n° 448/91, de 31 de Dezembro, que obrigava o R., Município do Cartaxo, àquele PARECER VINCULATIVO, por parte da CCRLVT, por um lado e, por força do disposto no art° 36 e 40°, do mesmo DL. 448/91 e do regime do Dec°-Lei n° 69/90, de 2 de Março, por outro lado, que impossibilitava a alteração do ALVARÁ N° 9/85, por parte do R., como se demonstrou, supra (Cfr. al H), da M. ASSENTE); 4ª - Aliás, quando naquele eliminado quesito 2°, se remeteu tal impossibilidade de deferimento, por parte do R., ora Recorrido, para o parecer desfavorável da CCRLVT, transcrito na al. I), da MATÉRIA ASSEN...

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