Acórdão nº 0623/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Noviembre de 2009
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Acórdão nº 0623/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Noviembre de 2009
ACÓRDÃO Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A..., SA, com sede na Rua ...l, impugnou judicialmente, junto do TAF de Mirandela, a liquidação do IRC do ano de 2000.
O Mm. Juiz daquele Tribunal julgou a impugnação apenas parcialmente procedente. Inconformado, o impugnante interpôs recurso para o TCA – Norte. Formulou as seguintes conclusões nas respectivas alegações de recurso: A. A ultrapassagem do prazo para a conclusão do procedimento de inspecção tributária fixado no art.º 36º n. 2 do RCPIT acarreta a caducidade do próprio procedimento e a consequente invalidade...Ver el contenido completo de este documento
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